Artigo 35, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 30330 de 07 de Maio de 2009
Aprova o Regulamento do Fundo de Apoio à Cultura e o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Apoio à Cultura e dá outras providências.
Art. 35
Constitui motivo para rescisão do Contrato:
I
o não cumprimento ou a execução irregular do projeto ou de seus prazos;
II
atraso injustificado do inicio do projeto;
III
paralisação sem justa causa;
IV
cessão ou transferência, total ou parcial, da execução do projeto a terceiros, por parte do beneficiário;
V
desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e avaliar a execução do projeto;
VI
cometimento reiterado de faltas na sua execução;
VII
decretação de falência, pedido de concordata e instauração de insolvência civil;
VIII
dissolução da sociedade ou o falecimento do responsável pelo projeto;
IX
alteração social ou modificação da finalidade, que, a juízo do Conselho de Cultura do Distrito Federal, prejudique a execução do projeto;
X
protestos de títulos ou a emissão de cheques sem suficiente provisão, que caracterizem a insolvência do beneficiário;
XI
ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do projeto.