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Artigo 35, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 30330 de 07 de Maio de 2009

Aprova o Regulamento do Fundo de Apoio à Cultura e o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Apoio à Cultura e dá outras providências.

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Art. 35

Constitui motivo para rescisão do Contrato:

I

o não cumprimento ou a execução irregular do projeto ou de seus prazos;

II

atraso injustificado do inicio do projeto;

III

paralisação sem justa causa;

IV

cessão ou transferência, total ou parcial, da execução do projeto a terceiros, por parte do beneficiário;

V

desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e avaliar a execução do projeto;

VI

cometimento reiterado de faltas na sua execução;

VII

decretação de falência, pedido de concordata e instauração de insolvência civil;

VIII

dissolução da sociedade ou o falecimento do responsável pelo projeto;

IX

alteração social ou modificação da finalidade, que, a juízo do Conselho de Cultura do Distrito Federal, prejudique a execução do projeto;

X

protestos de títulos ou a emissão de cheques sem suficiente provisão, que caracterizem a insolvência do beneficiário;

XI

ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do projeto.

Art. 35, III do Decreto do Distrito Federal 30330 /2009