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Artigo 34 do Decreto do Distrito Federal nº 30330 de 07 de Maio de 2009

Aprova o Regulamento do Fundo de Apoio à Cultura e o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Apoio à Cultura e dá outras providências.

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Art. 34

A inexecução total ou parcial do projeto enseja a rescisão do Contrato, com as conseqüências estabelecidas no mesmo e as previstas neste Regulamento.

Art. 34 do Decreto do Distrito Federal 30330 /2009