Artigo 30 do Decreto do Distrito Federal nº 30330 de 07 de Maio de 2009
Aprova o Regulamento do Fundo de Apoio à Cultura e o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Apoio à Cultura e dá outras providências.
Art. 30
O Contrato poderá ter seu prazo prorrogado, a critério do Conselho de Administração do FAC, sendo a solicitação dirigida ao Presidente do Conselho, mediante requerimento protocolado com antecedência mínima de 20 (vinte) dias antes do término do prazo de vigência, limitada ao máximo de 2 (duas) prorrogações.