JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 30 do Decreto do Distrito Federal nº 30330 de 07 de Maio de 2009

Aprova o Regulamento do Fundo de Apoio à Cultura e o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Apoio à Cultura e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 30

O Contrato poderá ter seu prazo prorrogado, a critério do Conselho de Administração do FAC, sendo a solicitação dirigida ao Presidente do Conselho, mediante requerimento protocolado com antecedência mínima de 20 (vinte) dias antes do término do prazo de vigência, limitada ao máximo de 2 (duas) prorrogações.

Art. 30 do Decreto do Distrito Federal 30330 /2009