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Artigo 27 do Decreto do Distrito Federal nº 30330 de 07 de Maio de 2009

Aprova o Regulamento do Fundo de Apoio à Cultura e o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Apoio à Cultura e dá outras providências.

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Art. 27

O Contrato deverá estabelecer com clareza, e precisão as condições para execução do projeto, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, bem como do projeto a que se vinculem.

Art. 27 do Decreto do Distrito Federal 30330 /2009