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Artigo 26 do Decreto do Distrito Federal nº 30330 de 07 de Maio de 2009

Aprova o Regulamento do Fundo de Apoio à Cultura e o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Apoio à Cultura e dá outras providências.

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Art. 26

Aprovado o projeto pelo Conselho de Cultura do Distrito Federal e Conselho de Administração do FAC o beneficiário será convocado para assinatura de Contrato, obedecida a Lei n° 8.666/93 e suas alterações, no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis, a critério da Administração. § 1° O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração; § 2° O não comparecimento para assinatura do Contrato, no prazo estabelecido, implicará no cancelamento do direito de receber apoio do FAC.

Art. 26 do Decreto do Distrito Federal 30330 /2009