Artigo 26 do Decreto do Distrito Federal nº 30330 de 07 de Maio de 2009
Aprova o Regulamento do Fundo de Apoio à Cultura e o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Apoio à Cultura e dá outras providências.
Art. 26
Aprovado o projeto pelo Conselho de Cultura do Distrito Federal e Conselho de Administração do FAC o beneficiário será convocado para assinatura de Contrato, obedecida a Lei n° 8.666/93 e suas alterações, no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis, a critério da Administração.
§ 1° O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração;
§ 2° O não comparecimento para assinatura do Contrato, no prazo estabelecido, implicará no cancelamento do direito de receber apoio do FAC.