Artigo 25 do Decreto do Distrito Federal nº 30330 de 07 de Maio de 2009
Aprova o Regulamento do Fundo de Apoio à Cultura e o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Apoio à Cultura e dá outras providências.
Art. 25
Após julgamento do Conselho de Cultura do Distrito Federal, o projeto será encaminhado ao Conselho de Administração do FAC, que apreciará, na forma de seu Regimento Interno, a liberação dos recursos aprovados.