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Artigo 25 do Decreto do Distrito Federal nº 30330 de 07 de Maio de 2009

Aprova o Regulamento do Fundo de Apoio à Cultura e o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Apoio à Cultura e dá outras providências.

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Art. 25

Após julgamento do Conselho de Cultura do Distrito Federal, o projeto será encaminhado ao Conselho de Administração do FAC, que apreciará, na forma de seu Regimento Interno, a liberação dos recursos aprovados.

Art. 25 do Decreto do Distrito Federal 30330 /2009