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Artigo 24 do Decreto do Distrito Federal nº 30330 de 07 de Maio de 2009

Aprova o Regulamento do Fundo de Apoio à Cultura e o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Apoio à Cultura e dá outras providências.

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Art. 24

É vedado ao membro efetivo ou suplente do Conselho de Cultura ou de Administração do FAC, participar de qualquer projeto incentivado, na qualidade de beneficiário, sócio, diretor ou integrante de colegiado de pessoa jurídica responsável pela execução do projeto.

Art. 24 do Decreto do Distrito Federal 30330 /2009