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Artigo 23, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 30330 de 07 de Maio de 2009

Aprova o Regulamento do Fundo de Apoio à Cultura e o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Apoio à Cultura e dá outras providências.

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Art. 23

O Conselho de Cultura do Distrito Federal, após o exame do projeto, emitirá parecer conclusivo, considerando-o ou não, apto a receber apoio financeiro do FAC.

Parágrafo único

Sempre que necessário, o Conselho de Cultura do Distrito Federal convidará personalidades artísticas e/ou culturais de notória especialização e experiência nas áreas temáticas e linguagens do projeto para constituição de grupos de assessoramento, considerada tal atividade serviço relevante ao Distrito Federal.

Art. 23, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal 30330 /2009