Artigo 21 do Decreto do Distrito Federal nº 30330 de 07 de Maio de 2009
Aprova o Regulamento do Fundo de Apoio à Cultura e o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Apoio à Cultura e dá outras providências.
Art. 21
Caberá ao Conselho de Cultura do Distrito Federal a apreciação dos projetos.
Parágrafo único
Cada beneficiário poderá concorrer à obtenção de apoio do FAC, com, no máximo 2 (dois) projetos por ano, mas somente 1(um) receberá apoio financeiro.