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Artigo 20 do Decreto do Distrito Federal nº 30330 de 07 de Maio de 2009

Aprova o Regulamento do Fundo de Apoio à Cultura e o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Apoio à Cultura e dá outras providências.

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Art. 20

A Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal poderá, ouvido o Conselho de Cultura do Distrito Federal editar normas, estabelecendo:

I

cronograma de apresentação e julgamento de projetos;

II

os valores máximos e mínimos atribuíveis a um projeto, individualmente, considerando as previsões do montante de recursos financeiros disponíveis.

Art. 20 do Decreto do Distrito Federal 30330 /2009