Artigo 20 do Decreto do Distrito Federal nº 30330 de 07 de Maio de 2009
Aprova o Regulamento do Fundo de Apoio à Cultura e o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Apoio à Cultura e dá outras providências.
Art. 20
A Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal poderá, ouvido o Conselho de Cultura do Distrito Federal editar normas, estabelecendo:
I
cronograma de apresentação e julgamento de projetos;
II
os valores máximos e mínimos atribuíveis a um projeto, individualmente, considerando as previsões do montante de recursos financeiros disponíveis.