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Artigo 16, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 30330 de 07 de Maio de 2009

Aprova o Regulamento do Fundo de Apoio à Cultura e o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Apoio à Cultura e dá outras providências.

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Art. 16

Os projetos apresentados ao FAC deverão conter:

I

apresentação, contendo os objetivos do projeto;

II

justificativa do projeto, na qual serão explicitadas as formas de atendimento aos dispositivos expressos no artigo 4° desta regulamentação;

III

objetivos gerais e específicos, nos quais, definir-se-ão as intenções do criador ou do artista, para fins de enquadramento nos artigos 3° e 4° desta regulamentação;

IV

indicação das metas, público e resultados esperados;

V

contrapartida oferecida;

VI

plano de aplicação dos recursos financeiros apresentado mediante planilha de custos, em moeda corrente, com definição das etapas e períodos da execução.

Parágrafo único

Cronograma fisico-financeiro com indicação do período de execução de cada etapa e o respectivo valor.

Art. 16, II do Decreto do Distrito Federal 30330 /2009