Artigo 16, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 30330 de 07 de Maio de 2009
Aprova o Regulamento do Fundo de Apoio à Cultura e o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Apoio à Cultura e dá outras providências.
Art. 16
Os projetos apresentados ao FAC deverão conter:
I
apresentação, contendo os objetivos do projeto;
II
justificativa do projeto, na qual serão explicitadas as formas de atendimento aos dispositivos expressos no artigo 4° desta regulamentação;
III
objetivos gerais e específicos, nos quais, definir-se-ão as intenções do criador ou do artista, para fins de enquadramento nos artigos 3° e 4° desta regulamentação;
IV
indicação das metas, público e resultados esperados;
V
contrapartida oferecida;
VI
plano de aplicação dos recursos financeiros apresentado mediante planilha de custos, em moeda corrente, com definição das etapas e períodos da execução.
Parágrafo único
Cronograma fisico-financeiro com indicação do período de execução de cada etapa e o respectivo valor.