Artigo 15 do Decreto do Distrito Federal nº 30330 de 07 de Maio de 2009
Aprova o Regulamento do Fundo de Apoio à Cultura e o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Apoio à Cultura e dá outras providências.
Art. 15
Para efeito deste regulamento, entende-se por Beneficiário a pessoa física ou jurídica domiciliada no Distrito Federal, diretamente responsável pela elaboração e execução de projeto artístico e/ou cultural.
Art. 15
Os dispositivos deste Regimento poderão ser alterados por ato do Governador do Distrito Federal, mediante solicitação do Secretário de Estado de Cultura do Distrito Federal.