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Artigo 14 do Decreto do Distrito Federal nº 30330 de 07 de Maio de 2009

Aprova o Regulamento do Fundo de Apoio à Cultura e o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Apoio à Cultura e dá outras providências.

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Art. 14

Os documentos referidos no artigo anterior poderão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia, autenticada na forma da lei ou ainda mediante cotejo da cópia com original, pelo próprio servidor a quem o documento deva ser apresentado, ou ainda publicação em órgão de imprensa oficial.

Art. 14

O apoio administrativo para a realização das sessões será concedido pela Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal através do Núcleo de Gestão do FAC.

Art. 14 do Decreto do Distrito Federal 30330 /2009