Artigo 12 do Decreto do Distrito Federal nº 30330 de 07 de Maio de 2009
Aprova o Regulamento do Fundo de Apoio à Cultura e o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Apoio à Cultura e dá outras providências.
Art. 12
A qualquer tempo, o registro do interessado poderá ser alterado, suspenso ou cancelado, por infrigência das normas legais.
Art. 12
O pedido de reconsideração será dirigido ao Presidente do Conselho do FAC, que poderá reconsiderar sua decisão, ouvida a plenária do referido Conselho.