Artigo 11 do Decreto do Distrito Federal nº 30330 de 07 de Maio de 2009
Aprova o Regulamento do Fundo de Apoio à Cultura e o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Apoio à Cultura e dá outras providências.
Art. 11
A atuação do beneficiário no cumprimento de obrigações assumidas será anotada no respectivo registro cadastral.
Art. 11
Dos atos de aplicação deste Regimento, cabem pedido de reconsideração, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da comunicação do ato ao Beneficiário, nos casos de julgamento de projeto ou aplicação de penalidades.