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Artigo 11 do Decreto do Distrito Federal nº 30330 de 07 de Maio de 2009

Aprova o Regulamento do Fundo de Apoio à Cultura e o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Apoio à Cultura e dá outras providências.

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Art. 11

A atuação do beneficiário no cumprimento de obrigações assumidas será anotada no respectivo registro cadastral.

Art. 11

Dos atos de aplicação deste Regimento, cabem pedido de reconsideração, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da comunicação do ato ao Beneficiário, nos casos de julgamento de projeto ou aplicação de penalidades.

Art. 11 do Decreto do Distrito Federal 30330 /2009