Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 30330 de 07 de Maio de 2009
Aprova o Regulamento do Fundo de Apoio à Cultura e o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Apoio à Cultura e dá outras providências.
Art. 1º
Fica aprovado, na forma dos anexos I e II do presente Decreto, o Regulamento do Fundo de Apoio à Cultura e o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Apoio à Cultura.
Art. 1º
O Fundo de Apoio à Cultura – FAC, criado pela Lei Complementar n° 267, de 15 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Complementar n° 782/2008, é um Fundo de natureza contábil com prazo indeterminado, tendo por função financiar projetos artísticos e culturais sob a forma de apoio a fundo perdido ou empréstimos reembolsáveis conforme estabelece este regulamento.
Art. 1º
O Conselho de Administração do Fundo de Apoio à Cultura, criado pela Lei Complementar n° 267, de 15 de dezembro de 1999, é um órgão colegiado de deliberação coletiva de 2° grau, vinculado à Secretaria de Estado de Cultura, com função de administrar os recursos do Fundo de Apoio à Cultura - FAC.