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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 30317 de 29 de Abril de 2009

Cria o Grupo de Trabalho para elaboração de proposta de regulamentação da Lei Distrital nº 4.136, de 05 de maio de 2008, que dispõe sobre medidas de retirada de dióxido de carbono da atmosfera e de combate ao efeito estufa no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica criado Grupo de Trabalho vinculado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal - SEDUMA, com objetivo de elaborar proposta de regulamentação da Lei Distrital nº 4.136, de 05 de maio de 2008, que dispõe sobre medidas de retirada de dióxido de carbono da atmosfera e de combate ao efeito estufa no âmbito do Distrito Federal.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 30317 /2009