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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 30266 de 08 de Abril de 2009

Altera o Decreto nº 29.179, de 19 de junho de 2008, que dispõe sobre Regime Especial de Apuração do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – REA/ICMS e dá outras providências.

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Art. 2º

A disciplina introduzida por este Decreto aplica-se inclusive ao requerimento de opção pelo REA-ICMS em que ainda não houve julgamento em definitivo do respectivo processo na instância administrativa.