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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 30235 de 01 de Abril de 2009

Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS (258ª alteração).

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:

I

relativamente ao inciso I do art. 1º, de 1º de outubro de 2008 a 30 de junho de 2009;

II

relativamente aos incisos II e IIII do art. 1º, a partir de 1º de julho de 2009.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 30235 /2009