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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 30235 de 01 de Abril de 2009

Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS (258ª alteração).

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Art. 2º

Ficam convalidados os procedimentos adotados pelos contribuintes com relação ao inciso V e § 4º, ambos do art. 298 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, com base na redação dada pelo inciso I do art. 1º deste Decreto, no período de 1º de maio de 2008 até a data da publicação deste Decreto.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 30235 /2009