Artigo 9º, Parágrafo 3, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 30183 de 23 de Março de 2009
Aprova alterações no regimento interno do Conselho de Recursos Hídricos do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
As reuniões terão sua pauta preparada pela Secretaria Executiva e dela constará necessariamente:
I
abertura da reunião;
II
verificação do quorum;
III
leitura, discussão e votação da ata da reunião anterior;
IV
discussão e votação das matérias ou processos em pauta;
V
palavra facultada;
VI
encerramento.
§ 1º
Os assuntos uma vez incluídos na pauta deverão ser discutidos e/ou votados na mesma reunião.
§ 2º
Não sendo possível esgotar a pauta no mesmo dia, decidir-se-á pela continuidade da reunião em data e horário fixados pelo Conselho para a conclusão dos trabalhos.
§ 3º
A matéria sugerida à votação enquadrar-se-á como:
I
Decisão - quando se tratar de deliberação vinculada à competência de jurisdição administrativa do CRH/DF, e nos casos especificados no artigo 2º, inciso VIII e parágrafo único;
II
Resolução - quando se tratar de deliberação vinculada à competência técnico-normativa do CRHDF;
III
Moção - manifestação de qualquer natureza, excepcionadas as de Decisão e de Resolução, relacionada com os recursos hídricos.
§ 4º
O Presidente do CRHDF poderá convidar para participar das reuniões, a seu critério ou por indicações de conselheiros, com ou sem direito a voz, pessoas ou instituições interessadas nos temas da pauta.