Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 30183 de 23 de Março de 2009
Aprova alterações no regimento interno do Conselho de Recursos Hídricos do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Para cada processo submetido à deliberação do Conselho será designado um relator, indicado pelo Presidente alternadamente entre os membros que representam o poder público, os membros representantes dos usuários e os membros representantes das organizações civis relacionadas com preservação de recursos hídricos.