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Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 30183 de 23 de Março de 2009

Aprova alterações no regimento interno do Conselho de Recursos Hídricos do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 8º

Para cada processo submetido à deliberação do Conselho será designado um relator, indicado pelo Presidente alternadamente entre os membros que representam o poder público, os membros representantes dos usuários e os membros representantes das organizações civis relacionadas com preservação de recursos hídricos.