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Artigo 5º, Parágrafo 3 do Decreto do Distrito Federal nº 30183 de 23 de Março de 2009

Aprova alterações no regimento interno do Conselho de Recursos Hídricos do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 5º

Integram o Plenário do Conselho de Recursos Hídricos do Distrito Federal, como conselheiros: (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 36377 de 25/02/2015)

I

Representantes das Secretarias do Governo do Distrito Federal e de outros órgãos do Poder Público com atuação no gerenciamento ou no uso de recursos hídricos:

I

Representantes das Secretarias de Estado do Distrito Federal e de outros órgãos do Poder Público com atuação no gerenciamento ou no uso de recursos hídricos: (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 36377 de 25/02/2015)

I

representantes das Secretarias do Distrito Federal e de outros órgãos do Poder Público com atuação no gerenciamento ou no uso de recursos hídricos: (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 37090 de 28/01/2016)

a

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente;

a

Secretaria de Estado de Meio Ambiente; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 36377 de 25/02/2015)

a

Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 37090 de 28/01/2016)

b

Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

b

Secretaria de Estado de Gestão do território e Habitação; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 36377 de 25/02/2015)

b

Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação - SEGETH (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 37090 de 28/01/2016)

c

Secretaria de Estado de Obras;

c

Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 36377 de 25/02/2015)

c

Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural -SEAGRI (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 37090 de 28/01/2016)

d

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e Turismo;

d

Secretaria de Estado de Infraestrutura e Serviços Públicos; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 36377 de 25/02/2015)

d

Secretaria de Estado de Infraestrutura e Serviços Públicos - SINESP (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 37090 de 28/01/2016)

e

Secretaria de Estado de Saúde;

e

Secretaria de Estado de Economia e Desenvolvimento Sustentável; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 36377 de 25/02/2015)

e

Secretaria de Estado de Economia, Desenvolvimento Sustentável e Turismo (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 37090 de 28/01/2016)

f

Secretaria de Estado de Governo;

f

Secretaria de Estado de turismo; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 36377 de 25/02/2015)

f

Secretaria de Estado de Saúde - SES (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 37090 de 28/01/2016)

g

Secretaria Especial de Defesa da Ordem Pública e Controle Interno do DF;

g

Secretaria de Estado de Saúde; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 36377 de 25/02/2015)

g

Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Paz Social - SSPS (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 37090 de 28/01/2016)

h

Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia;

h

Secretaria de Estado de Relações Institucionais e Sociais; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 36377 de 25/02/2015)

h

Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 37090 de 28/01/2016)

i

Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - IBRAM;

i

Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Paz Social; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 36377 de 25/02/2015)

i

Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - BRASÍLIA AMBIENTAL (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 37090 de 28/01/2016)

j

Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal - ADASA;

j

Secretaria de Estado de Ciência, tecnologia e Inovação; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 36377 de 25/02/2015)

j

Agência Reguladora de Águas e Saneamento do Distrito Federal - ADASA (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 37090 de 28/01/2016)

k

Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB;

k

Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal – BRASÍLIA AMBIENTAL (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 36377 de 25/02/2015)

k

Companhia de Saneamento do Distrito Federal - CAESB (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 37090 de 28/01/2016)

l

Companhia Energética de Brasília – CEB;

l

Agência Reguladora de Águas e Saneamento do Distrito Federal - ADASA; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 36377 de 25/02/2015)

l

Companhia Energética de Brasília - CEB (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 37090 de 28/01/2016)

m

Superintendência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Distrito Federal;

m

Companhia de Saneamento do Distrito Federal – CAESB; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 36377 de 25/02/2015)

m

Superintendência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Distrito Federal - IBAMA/SUPES; e (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 37090 de 28/01/2016)

n

Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – MPDFT.

n

Companhia Energética de Brasília – CEB; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 36377 de 25/02/2015)

n

Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA. (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 37090 de 28/01/2016)

o

Superintendência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Distrito Federal - IBAMA/SUPES; (Alínea acrescido(a) pelo(a) Decreto 36377 de 25/02/2015) (alterado(a) pelo(a) Decreto 37090 de 28/01/2016)

p

Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – EMBRAPA; (Alínea acrescido(a) pelo(a) Decreto 36377 de 25/02/2015) (alterado(a) pelo(a) Decreto 37090 de 28/01/2016)

II

Representantes dos usuários dos recursos hídricos:

II

Representantes dos usuários dos recursos hídricos: (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 36377 de 25/02/2015)

II

representantes dos usuários dos recursos hídricos: (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 37090 de 28/01/2016)

a

Sindicato dos produtores rurais do DF;

a

Sindicato Rural do Distrito Federal- SRDF; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 36377 de 25/02/2015)

a

Sindicato Rural do Distrito Federal - SRDF (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 37090 de 28/01/2016)

b

Federação das Indústrias de Distrito Federal – FIBRA;

b

Federação das Indústrias do Distrito Federal – FIBRA; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 36377 de 25/02/2015)

b

Federação das Indústrias do Distrito Federal - FIBRA (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 37090 de 28/01/2016)

c

Associações de usuários de recursos hídricos, com atuação comprovada no DF.

c

União dos Condomínios Horizontais e Associações de Moradores no Distrito Federal; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 36377 de 25/02/2015)

c

União dos Condomínios Horizontais e Associações de Moradores no Distrito Federal - ÚNICA/DF; e (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 37090 de 28/01/2016)

d

Federação do Comércio do Distrito Federal – FECOMERCIO; (Alínea acrescido(a) pelo(a) Decreto 36377 de 25/02/2015)

d

Federação do Comércio do Distrito Federal - FECOMÉRCIO. (alterado(a) pelo(a) Decreto 37090 de 28/01/2016)

III

Representantes das organizações civis relacionadas com a preservação de recursos hídricos.

III

Representantes das organizações civis relacionadas com a preservação de recursos hídricos. (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 36377 de 25/02/2015)

III

representantes das organizações civis relacionadas com preservação de recursos hídricos: (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 37090 de 28/01/2016)

a

Dois representantes de Comitês de bacia hidrográfica com atuação no DF ou câmaras técnicas setoriais ou associações pró-comitês;

a

Comitê de Bacia Hidrográfica dos Afluentes do Rio Maranhão - CBH/MA; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 36377 de 25/02/2015)

a

Comitê de Bacia Hidrográfica dos Afluentes do Rio Maranhão - CBH/MA (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 37090 de 28/01/2016)

b

Associação Brasileira de Recursos Hídricos - Seção Distrito Federal – ABRH/DF;

b

Comitê de Bacia Hidrográfica dos Afluentes do Rio Preto - CBH/Preto; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 36377 de 25/02/2015)

b

Comitê de Bacia Hidrográfica dos Afluentes do Rio Preto - CBH/Preto (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 37090 de 28/01/2016)

c

Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental - Seção Distrito Federal – ABES/DF;

c

Comitê de Bacia Hidrográfica dos Afluentes do Rio Paranoá - CBH/Paranoá; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 36377 de 25/02/2015)

c

Comitê de Bacia Hidrográfica dos Afluentes do Rio Paranoá - CBH/Paranoá (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 37090 de 28/01/2016)

d

Associação Brasileira de Águas Subterrâneas – ABAS;

d

Associação Brasileira de Recursos Hídricos - Seção Distrito Federal – ABRH/DF; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 36377 de 25/02/2015)

d

Associação Brasileira de Recursos Hídricos - Seção Distrito Federal - ABRH/DF (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 37090 de 28/01/2016)

e

Instituições públicas de ensino e pesquisa, sediadas no DF, com atuação na área de recursos hídricos;

e

Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental - Seção Distrito Federal – ABES/DF; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 36377 de 25/02/2015)

e

Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental - Seção Distrito Federal - ABES/DF (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 37090 de 28/01/2016)

f

Instituições privadas de ensino e pesquisa, sediadas no DF, com atuação na área de recursos hídricos;

f

Associação Brasileira de Águas Subterrâneas – ABAS; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 36377 de 25/02/2015)

f

Associação Brasileira de Águas Subterrâneas - ABAS (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 37090 de 28/01/2016)

g

Dois representantes de organizações não-governamentais com objetivos de defesa de interesses difusos e coletivos da sociedade, com atuação comprovada na área de recursos hídricos.

g

Universidade de Brasília – UnB; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 36377 de 25/02/2015)

g

Universidade de Brasília - UnB (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 37090 de 28/01/2016)

h

Universidade Católica de Brasília – UCB; (Alínea acrescido(a) pelo(a) Decreto 36377 de 25/02/2015)

h

Universidade Católica de Brasília - UCB; e (alterado(a) pelo(a) Decreto 37090 de 28/01/2016)

i

02 (dois) representantes de entidades ambientalistas não governamentais, com sede e representação no Distrito Federal, devidamente registradas no órgão ambiental do Governo do Distrito Federal. (Alínea acrescido(a) pelo(a) Decreto 36377 de 25/02/2015)

i

2 representantes de entidades ambientalistas não governamentais, com sede e representação no Distrito Federal, devidamente registradas no órgão ambiental deste ente federativo. (alterado(a) pelo(a) Decreto 37090 de 28/01/2016)

§ 1º

O Conselho de Recursos Hídricos do Distrito Federal será gerido por:

I

um Presidente, que será o titular da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal - SEDUMA;

II

um Secretário Executivo, que será o titular da Subsecretaria de Meio Ambiente da SEDUMA.

§ 2º

Cada instituição deverá indicar 1 (um) conselheiro titular e 2 (dois) suplentes para sua vaga.

§ 3º

Os órgãos e entidades nominados nos incisos anteriores, mediante convite do Secretário de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal, indicarão seus representantes, titulares e suplentes.

§ 4º

Os dirigentes das Secretarias relacionados no inciso I poderão indicar como seus representantes, integrantes de órgãos que lhe são vinculados e/ou subordinados, desde que o órgão não esteja representado, como titular ou suplente, em outra vaga no plenário.

§ 5º

Para integrar o Sistema de Recursos Hídricos, as organizações civis de recursos hídricos devem ser legalmente constituídas e registradas no Cadastro da Secretaria de Meio Ambiente da SEDUMA, organizado pela Subsecretaria de Meio Ambiente - SUMAM.

§ 6º

O mandato dos conselheiros, titulares ou suplentes, será de dois anos, permitida apenas uma recondução por igual período.

§ 7º

A participação dos membros do Conselho de Recursos Hídricos do Distrito Federal será voluntária, não ensejando qualquer tipo de remuneração, sendo considerada de relevante interesse público.

§ 8º

O Presidente do Conselho de Recursos Hídricos do Distrito Federal será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo Secretário Executivo do Conselho, como primeiro suplente e, na ausência deste, pelo segundo suplente.

§ 9º

Cada Conselheiro titular terá direito a um voto.

§ 10

Em caso de empate nas decisões, o Presidente do Conselho de Recursos Hídricos do Distrito Federal exercerá o direito do voto de qualidade.

§ 11

A substituição de Conselheiro Titular, em Plenário, somente poderá ser feita pelo seu suplente formalmente indicado junto ao Conselho.

§ 12

O Conselheiro suplente terá direito a voto na ausência do respectivo titular e terá direito a voz, mesmo quando presente o titular.