Artigo 5º, Inciso I, Alínea e do Decreto do Distrito Federal nº 30183 de 23 de Março de 2009
Aprova alterações no regimento interno do Conselho de Recursos Hídricos do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Integram o Plenário do Conselho de Recursos Hídricos do Distrito Federal, como conselheiros: (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 36377 de 25/02/2015)
I
Representantes das Secretarias do Governo do Distrito Federal e de outros órgãos do Poder Público com atuação no gerenciamento ou no uso de recursos hídricos:
I
Representantes das Secretarias de Estado do Distrito Federal e de outros órgãos do Poder Público com atuação no gerenciamento ou no uso de recursos hídricos: (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 36377 de 25/02/2015)
I
representantes das Secretarias do Distrito Federal e de outros órgãos do Poder Público com atuação no gerenciamento ou no uso de recursos hídricos: (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 37090 de 28/01/2016)
a
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente;
a
Secretaria de Estado de Meio Ambiente; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 36377 de 25/02/2015)
a
Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 37090 de 28/01/2016)
b
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
b
Secretaria de Estado de Gestão do território e Habitação; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 36377 de 25/02/2015)
b
Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação - SEGETH (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 37090 de 28/01/2016)
c
Secretaria de Estado de Obras;
c
Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 36377 de 25/02/2015)
c
Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural -SEAGRI (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 37090 de 28/01/2016)
d
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e Turismo;
d
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Serviços Públicos; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 36377 de 25/02/2015)
d
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Serviços Públicos - SINESP (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 37090 de 28/01/2016)
e
Secretaria de Estado de Saúde;
e
Secretaria de Estado de Economia e Desenvolvimento Sustentável; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 36377 de 25/02/2015)
e
Secretaria de Estado de Economia, Desenvolvimento Sustentável e Turismo (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 37090 de 28/01/2016)
f
Secretaria de Estado de Governo;
f
Secretaria de Estado de turismo; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 36377 de 25/02/2015)
f
Secretaria de Estado de Saúde - SES (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 37090 de 28/01/2016)
g
Secretaria Especial de Defesa da Ordem Pública e Controle Interno do DF;
g
Secretaria de Estado de Saúde; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 36377 de 25/02/2015)
g
Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Paz Social - SSPS (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 37090 de 28/01/2016)
h
Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia;
h
Secretaria de Estado de Relações Institucionais e Sociais; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 36377 de 25/02/2015)
h
Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 37090 de 28/01/2016)
i
Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - IBRAM;
i
Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Paz Social; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 36377 de 25/02/2015)
i
Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - BRASÍLIA AMBIENTAL (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 37090 de 28/01/2016)
j
Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal - ADASA;
j
Secretaria de Estado de Ciência, tecnologia e Inovação; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 36377 de 25/02/2015)
j
Agência Reguladora de Águas e Saneamento do Distrito Federal - ADASA (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 37090 de 28/01/2016)
k
Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB;
k
Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal – BRASÍLIA AMBIENTAL (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 36377 de 25/02/2015)
k
Companhia de Saneamento do Distrito Federal - CAESB (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 37090 de 28/01/2016)
l
Companhia Energética de Brasília – CEB;
l
Agência Reguladora de Águas e Saneamento do Distrito Federal - ADASA; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 36377 de 25/02/2015)
l
Companhia Energética de Brasília - CEB (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 37090 de 28/01/2016)
m
Superintendência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Distrito Federal;
m
Companhia de Saneamento do Distrito Federal – CAESB; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 36377 de 25/02/2015)
m
Superintendência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Distrito Federal - IBAMA/SUPES; e (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 37090 de 28/01/2016)
n
Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – MPDFT.
n
Companhia Energética de Brasília – CEB; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 36377 de 25/02/2015)
n
Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA. (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 37090 de 28/01/2016)
o
Superintendência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Distrito Federal - IBAMA/SUPES; (Alínea acrescido(a) pelo(a) Decreto 36377 de 25/02/2015) (alterado(a) pelo(a) Decreto 37090 de 28/01/2016)
p
Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – EMBRAPA; (Alínea acrescido(a) pelo(a) Decreto 36377 de 25/02/2015) (alterado(a) pelo(a) Decreto 37090 de 28/01/2016)
II
Representantes dos usuários dos recursos hídricos:
II
Representantes dos usuários dos recursos hídricos: (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 36377 de 25/02/2015)
II
representantes dos usuários dos recursos hídricos: (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 37090 de 28/01/2016)
a
Sindicato dos produtores rurais do DF;
a
Sindicato Rural do Distrito Federal- SRDF; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 36377 de 25/02/2015)
a
Sindicato Rural do Distrito Federal - SRDF (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 37090 de 28/01/2016)
b
Federação das Indústrias de Distrito Federal – FIBRA;
b
Federação das Indústrias do Distrito Federal – FIBRA; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 36377 de 25/02/2015)
b
Federação das Indústrias do Distrito Federal - FIBRA (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 37090 de 28/01/2016)
c
Associações de usuários de recursos hídricos, com atuação comprovada no DF.
c
União dos Condomínios Horizontais e Associações de Moradores no Distrito Federal; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 36377 de 25/02/2015)
c
União dos Condomínios Horizontais e Associações de Moradores no Distrito Federal - ÚNICA/DF; e (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 37090 de 28/01/2016)
d
Federação do Comércio do Distrito Federal – FECOMERCIO; (Alínea acrescido(a) pelo(a) Decreto 36377 de 25/02/2015)
d
Federação do Comércio do Distrito Federal - FECOMÉRCIO. (alterado(a) pelo(a) Decreto 37090 de 28/01/2016)
III
Representantes das organizações civis relacionadas com a preservação de recursos hídricos.
III
Representantes das organizações civis relacionadas com a preservação de recursos hídricos. (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 36377 de 25/02/2015)
III
representantes das organizações civis relacionadas com preservação de recursos hídricos: (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 37090 de 28/01/2016)
a
Dois representantes de Comitês de bacia hidrográfica com atuação no DF ou câmaras técnicas setoriais ou associações pró-comitês;
a
Comitê de Bacia Hidrográfica dos Afluentes do Rio Maranhão - CBH/MA; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 36377 de 25/02/2015)
a
Comitê de Bacia Hidrográfica dos Afluentes do Rio Maranhão - CBH/MA (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 37090 de 28/01/2016)
b
Associação Brasileira de Recursos Hídricos - Seção Distrito Federal – ABRH/DF;
b
Comitê de Bacia Hidrográfica dos Afluentes do Rio Preto - CBH/Preto; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 36377 de 25/02/2015)
b
Comitê de Bacia Hidrográfica dos Afluentes do Rio Preto - CBH/Preto (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 37090 de 28/01/2016)
c
Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental - Seção Distrito Federal – ABES/DF;
c
Comitê de Bacia Hidrográfica dos Afluentes do Rio Paranoá - CBH/Paranoá; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 36377 de 25/02/2015)
c
Comitê de Bacia Hidrográfica dos Afluentes do Rio Paranoá - CBH/Paranoá (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 37090 de 28/01/2016)
d
Associação Brasileira de Águas Subterrâneas – ABAS;
d
Associação Brasileira de Recursos Hídricos - Seção Distrito Federal – ABRH/DF; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 36377 de 25/02/2015)
d
Associação Brasileira de Recursos Hídricos - Seção Distrito Federal - ABRH/DF (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 37090 de 28/01/2016)
e
Instituições públicas de ensino e pesquisa, sediadas no DF, com atuação na área de recursos hídricos;
e
Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental - Seção Distrito Federal – ABES/DF; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 36377 de 25/02/2015)
e
Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental - Seção Distrito Federal - ABES/DF (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 37090 de 28/01/2016)
f
Instituições privadas de ensino e pesquisa, sediadas no DF, com atuação na área de recursos hídricos;
f
Associação Brasileira de Águas Subterrâneas – ABAS; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 36377 de 25/02/2015)
f
Associação Brasileira de Águas Subterrâneas - ABAS (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 37090 de 28/01/2016)
g
Dois representantes de organizações não-governamentais com objetivos de defesa de interesses difusos e coletivos da sociedade, com atuação comprovada na área de recursos hídricos.
g
Universidade de Brasília – UnB; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 36377 de 25/02/2015)
g
Universidade de Brasília - UnB (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 37090 de 28/01/2016)
h
Universidade Católica de Brasília – UCB; (Alínea acrescido(a) pelo(a) Decreto 36377 de 25/02/2015)
h
Universidade Católica de Brasília - UCB; e (alterado(a) pelo(a) Decreto 37090 de 28/01/2016)
i
02 (dois) representantes de entidades ambientalistas não governamentais, com sede e representação no Distrito Federal, devidamente registradas no órgão ambiental do Governo do Distrito Federal. (Alínea acrescido(a) pelo(a) Decreto 36377 de 25/02/2015)
i
2 representantes de entidades ambientalistas não governamentais, com sede e representação no Distrito Federal, devidamente registradas no órgão ambiental deste ente federativo. (alterado(a) pelo(a) Decreto 37090 de 28/01/2016)
§ 1º
O Conselho de Recursos Hídricos do Distrito Federal será gerido por:
I
um Presidente, que será o titular da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal - SEDUMA;
II
um Secretário Executivo, que será o titular da Subsecretaria de Meio Ambiente da SEDUMA.
§ 2º
Cada instituição deverá indicar 1 (um) conselheiro titular e 2 (dois) suplentes para sua vaga.
§ 3º
Os órgãos e entidades nominados nos incisos anteriores, mediante convite do Secretário de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal, indicarão seus representantes, titulares e suplentes.
§ 4º
Os dirigentes das Secretarias relacionados no inciso I poderão indicar como seus representantes, integrantes de órgãos que lhe são vinculados e/ou subordinados, desde que o órgão não esteja representado, como titular ou suplente, em outra vaga no plenário.
§ 5º
Para integrar o Sistema de Recursos Hídricos, as organizações civis de recursos hídricos devem ser legalmente constituídas e registradas no Cadastro da Secretaria de Meio Ambiente da SEDUMA, organizado pela Subsecretaria de Meio Ambiente - SUMAM.
§ 6º
O mandato dos conselheiros, titulares ou suplentes, será de dois anos, permitida apenas uma recondução por igual período.
§ 7º
A participação dos membros do Conselho de Recursos Hídricos do Distrito Federal será voluntária, não ensejando qualquer tipo de remuneração, sendo considerada de relevante interesse público.
§ 8º
O Presidente do Conselho de Recursos Hídricos do Distrito Federal será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo Secretário Executivo do Conselho, como primeiro suplente e, na ausência deste, pelo segundo suplente.
§ 9º
Cada Conselheiro titular terá direito a um voto.
§ 10
Em caso de empate nas decisões, o Presidente do Conselho de Recursos Hídricos do Distrito Federal exercerá o direito do voto de qualidade.
§ 11
A substituição de Conselheiro Titular, em Plenário, somente poderá ser feita pelo seu suplente formalmente indicado junto ao Conselho.
§ 12
O Conselheiro suplente terá direito a voto na ausência do respectivo titular e terá direito a voz, mesmo quando presente o titular.