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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 30183 de 23 de Março de 2009

Aprova alterações no regimento interno do Conselho de Recursos Hídricos do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 4º

A composição do Conselho de Recursos Hídricos do Distrito Federal dar-se-á com base no artigo 31, da Lei nº 2.725, de 2001 e será presidido pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal.

Art. 4º

A composição do Conselho de Recursos Hídricos do Distrito Federal dar-se-á com base no artigo 31, da Lei nº 2.725, de 13 de julho de 2001, e será presidido pelo Secretário de Estado de Meio Ambiente do Distrito Federal. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 36377 de 25/02/2015)

Art. 4º

A composição do Conselho de Recursos Hídricos do Distrito Federal dar-se-á com base no art. 31 da Lei nº 2.725, de 13 de junho de 2001 e, é presidido pelo Secretário de Estado de Meio Ambiente do Distrito Federal. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 37090 de 28/01/2016)