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Artigo 35 do Decreto do Distrito Federal nº 30183 de 23 de Março de 2009

Aprova alterações no regimento interno do Conselho de Recursos Hídricos do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 35

Os casos omissos deste regimento interno ou a verificação de dúvida quanto a sua interpretação serão decididos pelo Conselho de Recursos Hídricos do Distrito Federal.