Artigo 35 do Decreto do Distrito Federal nº 30183 de 23 de Março de 2009
Aprova alterações no regimento interno do Conselho de Recursos Hídricos do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 35
Os casos omissos deste regimento interno ou a verificação de dúvida quanto a sua interpretação serão decididos pelo Conselho de Recursos Hídricos do Distrito Federal.