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Artigo 34 do Decreto do Distrito Federal nº 30183 de 23 de Março de 2009

Aprova alterações no regimento interno do Conselho de Recursos Hídricos do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 34

Até a completa estruturação da Secretaria-Executiva, a SUMAM definirá os procedimentos necessários para cumprimento do § 3° do artigo 5º deste regimento.