Artigo 34 do Decreto do Distrito Federal nº 30183 de 23 de Março de 2009
Aprova alterações no regimento interno do Conselho de Recursos Hídricos do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 34
Até a completa estruturação da Secretaria-Executiva, a SUMAM definirá os procedimentos necessários para cumprimento do § 3° do artigo 5º deste regimento.