Artigo 33 do Decreto do Distrito Federal nº 30183 de 23 de Março de 2009
Aprova alterações no regimento interno do Conselho de Recursos Hídricos do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 33
Os órgãos integrantes do Sistema de Recursos Hídricos apoiarão com recursos físicos, orçamentários, financeiros e de pessoal para o pleno funcionamento da Secretaria Executiva do Conselho.