Artigo 32 do Decreto do Distrito Federal nº 30183 de 23 de Março de 2009
Aprova alterações no regimento interno do Conselho de Recursos Hídricos do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 32
As alterações deste regimento interno do Conselho de Recursos Hídricos do Distrito Federal serão aprovadas por maioria absoluta de seus membros e publicadas mediante decreto do Governador do Distrito Federal.