Artigo 31, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 30183 de 23 de Março de 2009
Aprova alterações no regimento interno do Conselho de Recursos Hídricos do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 31
Perderá o mandato o conselheiro titular designado:
I
que deixar de comparecer injustificadamente a duas reuniões consecutivas ou três alternadas, sem presença de suplente;
II
que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;
III
que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado;
IV
cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro exigido para a função;
§ 1º
A apreciação da justificativa das ausências mencionadas no artigo 31 será de competência do presidente do CRHDF ou seu substituto legal.
§ 2º
Nos casos previstos nos incisos III e IV, a perda do mandato fundar-se-á em decisão por voto secreto de no mínimo, dois terços do respectivo conselho, assegurada ampla defesa.