Artigo 28 do Decreto do Distrito Federal nº 30183 de 23 de Março de 2009
Aprova alterações no regimento interno do Conselho de Recursos Hídricos do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 28
Caso o membro titular esteja impedido de comparecer a reunião do Conselho deverá, antecipadamente, comunicar a Secretaria Executiva e se fazer representar pelo seu respectivo suplente.