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Artigo 27, Parágrafo 1 do Decreto do Distrito Federal nº 30183 de 23 de Março de 2009

Aprova alterações no regimento interno do Conselho de Recursos Hídricos do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 27

O Conselho reunir-se-á ordinariamente a cada três meses por convocação de seu presidente.

§ 1º

O Conselho de Recursos Hídricos do Distrito Federal reunir-se-á de forma pública e deliberará por maioria simples dos conselheiros presentes.

§ 2º

As reuniões do plenário terão início em primeira convocação em hora marcada, com a presença mínima da maioria absoluta de seus membros, e em segunda convocação após trinta minutos, com qualquer número de conselheiros presentes.