Artigo 27, Parágrafo 1 do Decreto do Distrito Federal nº 30183 de 23 de Março de 2009
Aprova alterações no regimento interno do Conselho de Recursos Hídricos do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 27
O Conselho reunir-se-á ordinariamente a cada três meses por convocação de seu presidente.
§ 1º
O Conselho de Recursos Hídricos do Distrito Federal reunir-se-á de forma pública e deliberará por maioria simples dos conselheiros presentes.
§ 2º
As reuniões do plenário terão início em primeira convocação em hora marcada, com a presença mínima da maioria absoluta de seus membros, e em segunda convocação após trinta minutos, com qualquer número de conselheiros presentes.