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Artigo 26 do Decreto do Distrito Federal nº 30183 de 23 de Março de 2009

Aprova alterações no regimento interno do Conselho de Recursos Hídricos do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 26

O Coordenador do Grupo de Trabalho deverá designar, na primeira reunião, um relator que ficará encarregado dos registros relevantes e da elaboração do relatório final que será assinado por todos os membros e encaminhados à Câmara Técnica que o criou ou ao Plenário quando criado por este, que por sua vez, trabalhará em sintonia com a Secretaria-Executiva.