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Artigo 24 do Decreto do Distrito Federal nº 30183 de 23 de Março de 2009

Aprova alterações no regimento interno do Conselho de Recursos Hídricos do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 24

Os componentes dos Grupos de Trabalho poderão ser escolhidos entre os membros das Câmaras Técnicas envolvidas, seus representantes, especialistas ou ainda interessados na matéria em discussão.

Parágrafo único

O Coordenador de cada Grupo de Trabalho será escolhido entre seus componentes.