Artigo 23, Parágrafo 2 do Decreto do Distrito Federal nº 30183 de 23 de Março de 2009
Aprova alterações no regimento interno do Conselho de Recursos Hídricos do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 23
As Câmaras Técnicas poderão criar Grupos de Trabalho para analisar, estudar e apresentar propostas sobre matérias de suas respectivas competências;
§ 1º
O Plenário do Conselho, poderá, também, para atendimento da necessidade de maior esclarecimento acerca de uma determinada matéria, criar Grupos de Trabalho no âmbito das Câmaras Técnicas existentes.
§ 2º
Os Grupos de Trabalho terão seus componentes, coordenador, cronograma e data de encerramento dos seus trabalhos definidos no ato de sua criação.
§ 3º
O prazo para a conclusão dos trabalhos poderá ser prorrogado, pela Presidência do Conselho, a critério das Câmaras Técnicas ou do Plenário, quando criado por este, mediante justificativa de seu coordenador.