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Artigo 23, Parágrafo 1 do Decreto do Distrito Federal nº 30183 de 23 de Março de 2009

Aprova alterações no regimento interno do Conselho de Recursos Hídricos do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 23

As Câmaras Técnicas poderão criar Grupos de Trabalho para analisar, estudar e apresentar propostas sobre matérias de suas respectivas competências;

§ 1º

O Plenário do Conselho, poderá, também, para atendimento da necessidade de maior esclarecimento acerca de uma determinada matéria, criar Grupos de Trabalho no âmbito das Câmaras Técnicas existentes.

§ 2º

Os Grupos de Trabalho terão seus componentes, coordenador, cronograma e data de encerramento dos seus trabalhos definidos no ato de sua criação.

§ 3º

O prazo para a conclusão dos trabalhos poderá ser prorrogado, pela Presidência do Conselho, a critério das Câmaras Técnicas ou do Plenário, quando criado por este, mediante justificativa de seu coordenador.