Artigo 22 do Decreto do Distrito Federal nº 30183 de 23 de Março de 2009
Aprova alterações no regimento interno do Conselho de Recursos Hídricos do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 22
A Câmara Técnica, observado o disposto neste Regimento, poderá estabelecer regras complementares e específicas para o seu funcionamento, desde que aprovadas pela maioria de seus membros e que respeitem as normas regimentais do Conselho.