Artigo 20 do Decreto do Distrito Federal nº 30183 de 23 de Março de 2009
Aprova alterações no regimento interno do Conselho de Recursos Hídricos do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 20
O Presidente da Câmara Técnica relatará ao Plenário as matérias sobre as quais a respectiva Câmara deva se pronunciar, ou designará um relator para tal fim.