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Artigo 20 do Decreto do Distrito Federal nº 30183 de 23 de Março de 2009

Aprova alterações no regimento interno do Conselho de Recursos Hídricos do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 20

O Presidente da Câmara Técnica relatará ao Plenário as matérias sobre as quais a respectiva Câmara deva se pronunciar, ou designará um relator para tal fim.