Artigo 19 do Decreto do Distrito Federal nº 30183 de 23 de Março de 2009
Aprova alterações no regimento interno do Conselho de Recursos Hídricos do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 19
As decisões das Câmaras Técnicas, quando não forem unânimes, serão tomadas por maioria, cabendo voto de qualidade à Presidência.