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Artigo 18 do Decreto do Distrito Federal nº 30183 de 23 de Março de 2009

Aprova alterações no regimento interno do Conselho de Recursos Hídricos do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 18

Das reuniões das Câmaras Técnicas serão lavradas atas de forma a retratar as discussões relevantes e todas as decisões tomadas.

Parágrafo único

As atas das reuniões das Câmaras Técnicas serão arquivadas, também na SecretariaExecutiva do CRHDF, por ordem numérica respeitada a cronologia das reuniões, em arquivo próprio, para cada uma das especialidades das respectivas Câmaras.