Artigo 17, Parágrafo 3 do Decreto do Distrito Federal nº 30183 de 23 de Março de 2009
Aprova alterações no regimento interno do Conselho de Recursos Hídricos do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
As reuniões das Câmaras Técnicas serão públicas e deverão ser realizadas com, pelo menos, a maioria de seus membros.
§ 1º
As reuniões serão convocadas por suas respectivas presidências, por decisão própria ou a pedido de um terço de seus membros com, no mínimo, quinze dias de antecedência.
§ 2º
A pauta e respectiva documentação das reuniões deverão ser encaminhadas no prazo mínimo de sete dias anteriores à sua realização.
§ 3º
A Secretaria-Executiva deverá dar ciência da realização de reuniões das Câmaras Técnicas e suas respectivas pautas a todos os membros do CRHDF.