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Artigo 17, Parágrafo 1 do Decreto do Distrito Federal nº 30183 de 23 de Março de 2009

Aprova alterações no regimento interno do Conselho de Recursos Hídricos do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 17

As reuniões das Câmaras Técnicas serão públicas e deverão ser realizadas com, pelo menos, a maioria de seus membros.

§ 1º

As reuniões serão convocadas por suas respectivas presidências, por decisão própria ou a pedido de um terço de seus membros com, no mínimo, quinze dias de antecedência.

§ 2º

A pauta e respectiva documentação das reuniões deverão ser encaminhadas no prazo mínimo de sete dias anteriores à sua realização.

§ 3º

A Secretaria-Executiva deverá dar ciência da realização de reuniões das Câmaras Técnicas e suas respectivas pautas a todos os membros do CRHDF.