Artigo 15, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 30183 de 23 de Março de 2009
Aprova alterações no regimento interno do Conselho de Recursos Hídricos do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Compete às Câmaras Técnicas, no desempenho de suas atribuições de assessoramento técnico ao Plenário:
I
manifestar-se sobre consulta que lhe for encaminhada pelo Plenário;
II
elaborar e encaminhar ao Plenário, por meio da Secretaria-Executiva, propostas de normas para recursos hídricos, observada a legislação pertinente;
III
elaborar e encaminhar ao Plenário, por meio da Secretaria-Executiva, propostas de estudos, programas, projetos e eventos sobre recursos hídricos;
IV
relatar e submeter à aprovação do Plenário assuntos a elas pertinentes;
V
propor ao Plenário que solicite a outros órgãos e entidades do Sistema de Gerenciamento de Recursos Hídricos do Distrito Federal manifestação sobre assunto de sua competência, quando lhe seja indispensável para exarar manifestação na forma prevista no inciso I;
VI
convidar especialistas para assessorá-las em assuntos de sua competência;
VII
propor a realização de reuniões conjuntas com outras Câmaras Técnicas do Conselho.