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Artigo 15, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 30183 de 23 de Março de 2009

Aprova alterações no regimento interno do Conselho de Recursos Hídricos do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 15

Compete às Câmaras Técnicas, no desempenho de suas atribuições de assessoramento técnico ao Plenário:

I

manifestar-se sobre consulta que lhe for encaminhada pelo Plenário;

II

elaborar e encaminhar ao Plenário, por meio da Secretaria-Executiva, propostas de normas para recursos hídricos, observada a legislação pertinente;

III

elaborar e encaminhar ao Plenário, por meio da Secretaria-Executiva, propostas de estudos, programas, projetos e eventos sobre recursos hídricos;

IV

relatar e submeter à aprovação do Plenário assuntos a elas pertinentes;

V

propor ao Plenário que solicite a outros órgãos e entidades do Sistema de Gerenciamento de Recursos Hídricos do Distrito Federal manifestação sobre assunto de sua competência, quando lhe seja indispensável para exarar manifestação na forma prevista no inciso I;

VI

convidar especialistas para assessorá-las em assuntos de sua competência;

VII

propor a realização de reuniões conjuntas com outras Câmaras Técnicas do Conselho.