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Artigo 12, Parágrafo 2, Alínea f do Decreto do Distrito Federal nº 30183 de 23 de Março de 2009

Aprova alterações no regimento interno do Conselho de Recursos Hídricos do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 12

Compete à Secretaria Executiva:

I

prestar apoio administrativo, técnico e financeiro ao Conselho de Recursos Hídricos;

II

acompanhar a elaboração do Plano de Recursos Hídricos e encaminhá-lo à aprovação do Conselho de Recursos Hídricos;

III

instruir os expedientes provenientes dos Comitês de Bacia Hidrográfica;

IV

coordenar a integração do Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos;

V

elaborar seu programa de trabalho e respectiva proposta orçamentária anual e submetê-la à aprovação do Conselho de Recursos Hídricos.

§ 1º

Caberá à Subsecretaria de Meio Ambiente da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal - SEDUMA, sem prejuízo das demais competências que lhe são conferidas, prover os serviços de Secretaria Executiva do Conselho de Recursos Hídricos do Distrito Federal.

§ 2º

Para execução das competências exaradas no inciso I, a Secretaria Executiva deverá exercer as seguintes atividades:

a

instruir processos e encaminhá-los ao presidente;

b

organizar a pauta das reuniões para aprovação do presidente;

c

distribuir a pauta aos conselheiros, quando da convocação, e fazer o registro das realizações das reuniões e reuniões do Conselho;

d

tomar as providências necessárias para a realização das reuniões do Conselho;

e

mandar publicar os atos e resoluções aprovados pelo Conselho;

f

organizar o arquivo do CRH/DF;

g

fornecer apoio e assessoramento à presidência dos trabalhos, ao plenário e às câmaras técnicas do Conselho.

§ 3º

A Secretaria Executiva terá sua sede no espaço físico designado pelo presidente do Conselho, onde serão armazenados os respectivos arquivos de trabalho, levando em conta a utilidade de sua proximidade funcional com a SEDUMA, a ADASA e o IBRAM.