Artigo 12, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 30183 de 23 de Março de 2009
Aprova alterações no regimento interno do Conselho de Recursos Hídricos do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Compete à Secretaria Executiva:
I
prestar apoio administrativo, técnico e financeiro ao Conselho de Recursos Hídricos;
II
acompanhar a elaboração do Plano de Recursos Hídricos e encaminhá-lo à aprovação do Conselho de Recursos Hídricos;
III
instruir os expedientes provenientes dos Comitês de Bacia Hidrográfica;
IV
coordenar a integração do Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos;
V
elaborar seu programa de trabalho e respectiva proposta orçamentária anual e submetê-la à aprovação do Conselho de Recursos Hídricos.
§ 1º
Caberá à Subsecretaria de Meio Ambiente da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal - SEDUMA, sem prejuízo das demais competências que lhe são conferidas, prover os serviços de Secretaria Executiva do Conselho de Recursos Hídricos do Distrito Federal.
§ 2º
Para execução das competências exaradas no inciso I, a Secretaria Executiva deverá exercer as seguintes atividades:
a
instruir processos e encaminhá-los ao presidente;
b
organizar a pauta das reuniões para aprovação do presidente;
c
distribuir a pauta aos conselheiros, quando da convocação, e fazer o registro das realizações das reuniões e reuniões do Conselho;
d
tomar as providências necessárias para a realização das reuniões do Conselho;
e
mandar publicar os atos e resoluções aprovados pelo Conselho;
f
organizar o arquivo do CRH/DF;
g
fornecer apoio e assessoramento à presidência dos trabalhos, ao plenário e às câmaras técnicas do Conselho.
§ 3º
A Secretaria Executiva terá sua sede no espaço físico designado pelo presidente do Conselho, onde serão armazenados os respectivos arquivos de trabalho, levando em conta a utilidade de sua proximidade funcional com a SEDUMA, a ADASA e o IBRAM.