Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 11, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 30183 de 23 de Março de 2009

Aprova alterações no regimento interno do Conselho de Recursos Hídricos do Distrito Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 11

Compete aos membros titulares do Conselho:

I

comparecer às reuniões;

II

debater a matéria em discussão;

III

requerer informações, providências e esclarecimentos à Secretaria Executiva;

IV

pedir vistas de processo;

V

apresentar relatórios e pareceres dentro dos prazos fixados;

VI

participar ou indicar participantes das Câmaras Técnicas com direito a voto;

VII

propor temas e assuntos à deliberação e ação do plenário;

VIII

apresentar questão de ordem na reunião;

IX

apreciar e deliberar sobre recursos interpostos ao CRHDF.

Parágrafo único

Compete ao conselheiro suplente substituir o conselheiro titular em seus impedimentos, desempenhando as mesmas atribuições.