Artigo 11, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 30183 de 23 de Março de 2009
Aprova alterações no regimento interno do Conselho de Recursos Hídricos do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Compete aos membros titulares do Conselho:
I
comparecer às reuniões;
II
debater a matéria em discussão;
III
requerer informações, providências e esclarecimentos à Secretaria Executiva;
IV
pedir vistas de processo;
V
apresentar relatórios e pareceres dentro dos prazos fixados;
VI
participar ou indicar participantes das Câmaras Técnicas com direito a voto;
VII
propor temas e assuntos à deliberação e ação do plenário;
VIII
apresentar questão de ordem na reunião;
IX
apreciar e deliberar sobre recursos interpostos ao CRHDF.
Parágrafo único
Compete ao conselheiro suplente substituir o conselheiro titular em seus impedimentos, desempenhando as mesmas atribuições.