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Artigo 11, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 30183 de 23 de Março de 2009

Aprova alterações no regimento interno do Conselho de Recursos Hídricos do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 11

Compete aos membros titulares do Conselho:

I

comparecer às reuniões;

II

debater a matéria em discussão;

III

requerer informações, providências e esclarecimentos à Secretaria Executiva;

IV

pedir vistas de processo;

V

apresentar relatórios e pareceres dentro dos prazos fixados;

VI

participar ou indicar participantes das Câmaras Técnicas com direito a voto;

VII

propor temas e assuntos à deliberação e ação do plenário;

VIII

apresentar questão de ordem na reunião;

IX

apreciar e deliberar sobre recursos interpostos ao CRHDF.

Parágrafo único

Compete ao conselheiro suplente substituir o conselheiro titular em seus impedimentos, desempenhando as mesmas atribuições.